25.10.05

Quem....

Estamos chegando ao limite. A vergonha já tinha acabado. Mas, agora acabou o medo. A lei esta protegendo o crime. Não é possível que não haja uma instituição nacional que possa impedir esta, como direi, esta emporcalhada imundice, esta homenagem ao crime.

Estão dando bofetadas na sociedade e ninguém reage? A opinião pública vai continuar a apanhar na cara e ninguém nos protege?

Estão provando que o crime compensa. Alguém tem de impedir o fim da lei no Brasil. Quem? O Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal? Quem? Tem de haver uma intervenção em Rondônia. Mas quem vai intervir? A Saúde Pública? O departamento de águas e esgotos? Os limpadores de fossa?

Ah!!! Talvez o Governo Federal pudesse intervir, mas o governo Lula está sem tempo, está tentando impedir investigações nas CPIs. Talvez a ONU, quem sabe, Alá! Isso, Deus...

Quem? Quem pode intervir? Quem?
Arnaldo Jabour
Em 22 de outubro de 2005
Jornal Nacional/Rede Globo

13.10.05

Direito da Criança

Estamos na semana da criança e eu não consideraria mais que um dia de “festa” da indústria/comércio e poderia até deixar passar em branco, se não fosse por um detalhe: As crianças.

Um pouco de História...

História do Dia da Criança no Brasil:
A iniciativa de criar um dia especialmente dedicado às crianças foi do deputado federal Galdino do Valle Filho, ainda na década de 1920. Depois de aprovada pelos deputados, o 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924. Mas somente em 1960 quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" é que a data passou a ser comemorada. Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, como meio de aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e "ressuscitaram" o antigo decreto. A partir daí, o 12 de outubro se transformou em uma das datas mais importantes do ano para o setor de brinquedos.


Pois bem, eu poderia, deveria e até queria dizer tudo o que penso, mas após buscar e organizar as imagens que seguem neste post, não consigo escrever mais que este esclarecimento. São palavras que estão me faltando? Não, elas nunca me faltam... Porém, a angústia, as lágrimas e a revolta me pedem silêncio para deixar que as imagens falem por si só.

Abaixo segue a Declaração dos Direitos da Criança (ONU), com algumas imagens que eu encontrei com ferramentas normais de busca na internet. As mesmas apenas foram redimensionadas e organizadas para ilustrar o post e não sofreram nenhum tipo de edição gráfica, além da colocação de trajas, para preservar a imagem das crianças, como rege no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gostaria de alertar que em momento algum estou fazendo críticas a Declaração dos Direitos das Crianças ou mesmo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois sei que apesar de tudo, existem muitas pessoas pelo mundo, tentando fazer com que os Princípios sejam cumpridos... Mas essa é a minha forma de não deixar passar em branco.

Bjs

ATENÇÃO!!! Algumas imagens neste post são fortes e não devem ser vistas por crianças ou por pessoas sensíveis.
DECLARAÇÃO DOS DIRETOS DA CRIANÇA – ONU
PRINCÍPIO 1º
Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados.

PRINCÍPIO 2º
Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.

PRINCÍPIO 3º
Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

PRINCÍPIO 4º
As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis.
Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

PRINCÍPIO 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

PRINCÍPIO 6º
Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário.

O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

PRINCÍPIO 7º
Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades.
E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir.

PRINCÍPIO 8º
Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração.
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

PRINCÍPIO 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

ATENÇÃO!!! Este vídeo contém imagens fortes é desaconselhável a crianças e/ou pessoas sensíveis.

Música: Paciência - Lenine


Declaração dos Direitos da Criança
http://www.onu-brasil.org.br/

Imagens
http://www.google.com.br/
(Buscar por: fome, miséria, violência, drogas, cheirar cola, soldados do tráfico, trabalho infantil, morador de rua, aborto, gravidez, vítimas, guerra, prostituição, prostituição infantil, pedofilia, criança).

11.10.05

A Mentira do Desarmamento


A maior desgraça para o homem é trair sua própria consciência pela omissão.

Não posso quedar silente sobre o abominável Referendo do Desarmamento que acontecerá no próximo dia 23 de outubro, quando cada brasileiro, por meio do voto, aprovará ou não a proibição da venda de armas de fogo e munições no Brasil.

Com a experiência adquirida no decorrer de algumas dezenas de anos, no cargo de Juiz de Direito, com atuação na área criminal, penso que tenho o dever de alertar o eleitor brasileiro para o engodo, a hipocrisia de certos políticos e da própria mídia brasileira, tentando passar ao povo a falsa idéia de que: “proibida a venda de armas” não mais se cometerá crimes. Nada mais irreal, mentalidade retrógrada atribuir-se às armas o aumento da criminalidade. Não lembro de ter condenado alguém pela prática de crime com arma de fogo legalizada e, segundo a estatística, não chega a um por cento do cidadão brasileiro autorizado a portar arma de fogo. Há que se concluir, portanto, que o bandido não compra armas em lojas, nem pode comprá-las por não preencher os requisitos legais. Tanto que as armas utilizadas pelo bandido, principalmente em centros urbanos maiores, são de uso proibido, porque de uso exclusivo das Forças Armadas, como, por exemplo, metralhadora, fuzil AR15, granada, pistola 9mm, e tantas outras. De outro lado, poucos são os brasileiros honestos que conseguem comprar armas legalmente, justamente em razão das exigências e da burocracia previstas em lei, aliadas ao fato de que não é pequeno o custo de uma arma e das altas taxas cobradas pelo governo. Já ouvi alguns políticos afirmarem que são favoráveis ao desarmamento porque a maioria das armas utilizadas pelos bandidos é furtada. Argumento absurdo, eis que a maioria das armas é contrabandeada, ou de uso exclusivo das Forças Armadas. Na hipótese de ser verdadeira tal afirmação, apenas para argumentar, cabe ao aparato policial atuar fortemente no combate ao contrabando, ao roubo e ao furto de armas, apreendendo-as e devolvendo-as aos seus legítimos proprietários, prendendo o bandido, que é quem deve ser desarmado.

Em verdade, quem efetivamente mata não é a arma: é o bandido. E quem mata muito mais que o bandido, por incrível que pareça, é o motorista, que sequer possui arma, utilizando-se do automóvel, principalmente a motocicleta, que estão não só matando nossos jovens, pais e esposas, mas deixando-os paraplégicos ou tetraplégicos, acarretando vultosa despesa para o governo com tratamentos médico-hospitalar e fisioterápico. O índice de mortalidade e aleijão por arma de fogo de uso permitido e legalizada em relação ao automóvel e à motocicleta é nenhuma. Aliás, o veículo automotor é uma constante arma engatilhada contra a cabeça de seus ocupantes e é considerado a terceira maior causa de mortes, só perdendo para o câncer e o enfarte, principalmente a motocicleta por não preencher nenhum dos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para circular pelas nossas rodovias. Com um detalhe que foge a todos: para adquirir a carteira de habilitação, o motorista necessita ter apenas 18 anos de idade, enquanto que, para a compra de uma arma, a idade não pode ser inferior a 25 anos. Com outra diferença, o cidadão que mata, por motivo fútil, utilizando-se de arma de fogo, é condenado à pena mínima de 12 (doze) anos de reclusão, enquanto, ao motorista infrator, a pena mínima é de apenas 1(um) ano de detenção. Matar por matar, então por que não proibir referidos veículos? Retrocederíamos à era da charrete e do cavalo.

Não tenho dúvidas de que o desarmamento fará o homem retroceder à era do “homem da pedra lascada”, porque passará a fazer uso da faca, do punhal, da espada, do arco e flecha, da lança e por aí em diante, assombrando a todos, porquanto os bandidos continuarão usando armas de fogo. Ao trabalhador restará o consolo de rezar e pedir ao bandido que lhe poupe a vida, pois a polícia jamais poderá estar em todos os lugares ao mesmo tempo, entregando a tão almejada proteção. O índice de criminalidade crescerá, conforme se tem verificado nos países que optaram por essa insensatez. Vejo o Estatuto do Desarmamento como uma verdadeira falta de bom senso, completamente fora da realidade nacional, porque criado justamente num momento crítico em que a escalada do crime assola o País e assusta o povo.

Na realidade, o ser humano sempre precisou usar armas, seja de fogo ou arma branca, para sua proteção, de sua família e de seu patrimônio. Por isso, o homem de bem tem o direito, sim, à legítima defesa própria e de terceiros.

Assim é que, desde as mais antigas civilizações, o homem precisou de armas, não só para defender-se de outro homem, ou de ataques externos, mas também para defender-se de animais, e para caçar, garantindo, assim, a sua sobrevivência.

É uma idiotice pensar que as fábricas brasileiras deixarão de fabricar armas. Continuarão fabricando e vendendo para o exterior, e, o que é pior, retornarão ao Brasil por vias ilegais, sem o pagamento de impostos, e continuarão nas mãos dos bandidos. Observa-se que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22-12-03) não proibiu a fabricação de armas, mas tão-somente a venda.

Aos brasileiros honestos vai o meu conselho: não abram mão do direito de possuir uma arma para a sua defesa, de seus familiares e proteção do seu patrimônio, pois não é desarmando o trabalhador que reinará a paz nas ruas.

Ao contrário, o bandido continuará armado, invadindo estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e residências, como, aliás, já vem ocorrendo, e por certo ocorrerá com maior freqüência, com o cidadão desarmado, espalhando pânico entre a população ordeira.

Pense muito bem, reflita o mais que puder, pois a sua decisão, votando pelo desarmamento, será irreversível. Você, seu filho, seu neto, enfim, seus descendentes, jamais poderão adquirir uma arma para se defender.

Tenho a consciência do dever cumprido, e nada mais oportuno invocar o pensamento do escritor francês Anatole France, por se amoldar perfeitamente sobre a barbaridade que se está querendo impor ao brasileiro honesto e ordeiro:

“Se cinqüenta milhões de pessoas fazem uma grande besteira, não será por isso que ela deixará de ser uma grande besteira” (1844-1924).

E o bandido agradecerá o desarmamento.

Rui Fortes
Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte: www.amebrasil.com.br

2.10.05

O Revorve do Tropeiro

Ai ai ai... Essa eu não poderia meeeeesmo deixar de colocar aqui no blog. A comunidade Rockeira que me perdoe, mas esta será a minha música do mês...

Bjs e bom divertimento pro cs!
Seu Delegado eu vim trazer meu revorvinho,
Que eu ganhei do meu padrinho
Quando me tornei rapaz.
Há 30 anos mora na minha cintura,
Escorando a lida dura
De tropero e capataz.

Com esse revórve nessas volta do destino
Já salvou muito teatino de apanhar sem merecer,
Botou respeito sem precisar falar grosso,
Com ele muito arvoroço Não deixei acontecer.

Mas deu no rádio
Que ninguém pode andar armado,
E no rumo do povoado
Eu vim tirando a conclusão,
Que eu fiquei louco ou
não entendi a notícia,
Pois pensei que a polícia
Desarmava era ladrão.

"Ô mundo véio, que tá virado,
Seu Delegado, preste atenção:
Vê se devorve o revórve do tropero,
Vai desarmar desordeiro
E deixe em paz o cidadão!"

Seu delegado, se um ladrão bater na porta
Devo fugir pela outra?
Me "arresponde", sim senhor!
E se um safado me desrespeitar uma filha,
Quem vai defender a família
Do homem trabalhador?

É muito fácil desarmar quem é direito,
Quem tem nome e tem respeito,
Documento e profissão,
Muito mais fácil que desarmar vagabundo,
Desses que anda pelo mundo
Fazendo mal-criação.

Pra bagunceiro
O País tá encomendado,
povo tá "desdomado"
E quem manda faz que não vê,
Nosso governo,
Quem tem que prender não prende,
Não vigia, não defende
Nem deixa se defender!

"Ô mundo véio, que tá virado,
Seu Delegado, preste atenção:
Vê se devorve o revorve do tropero,
Vai desarmar desordeiro
E deixe em paz o cidadão!"


Piriska Grecco
Letra enviada por Mad Max, via e-mail aos "Indeletáveis OC Team"